limpeza de terrenosAté 30 de abril de 2022 os proprietários devem proceder à limpeza de terrenos em espaços rurais.
De forma a podermos colaborar com os proprietários, deixamos aqui algumas informações úteis para que possa cumprir a legislação:
- Os proprietários devem cortar a vegetação numa faixa de 50 metros à volta da casa, medida a partir da parede exterior da edificação;
- As copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo de 5 metros da casa e nunca se projetar sobre o telhado;
- As árvores devem estar desramadas até 4 metros acima do solo e afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos);
- Os arbustos não podem exceder os 50 cm de altura;
- Dentro da faixa de gestão de combustível é interdito o depósito de madeiras e outros sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como outro material altamente inflamável.
- Para realizar uma queima de amontoados (poda de árvores, sobrantes agrícolas e outros) deve registar-se numa aplicação e solicitar autorização. Clique aqui
- É proibido fazer queimas durante o período critico e nos dias de risco muito elevado ou máximo.

As informações referidas estão de acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual (Lei 76/2017, de 17 de agosto), Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro e do Regulamento de Resíduos Sólidos do Município de Gondomar.
Para mais informações deve contactar a Junta de Freguesia ou o Município de Gondomar .

A limpeza de terrenos é obrigatória, colabore, com ajuda de todos, vamos prevenir os incêndios